Temos um vídeo explicativo que fala sobre o compartilhamento de Internet:
https://www.youtube.com/watch?v=JbNKiyJdAmU
Legislação – Posso contratar o serviço de banda larga fixa e dividir com os meus vizinhos?
A Lei Geral das Telecomunicações estabelece que a exploração, comercial ou não, de serviço de telecomunicações em regime privado, dependerá de uma autorização prévia da Anatel. A distribuição de sinal de Internet para CPF/CNPJ diferente do que contratou o serviço, e que não representem uma mesma organização, mesmo sem cobrança, não é permitida sem autorização da Anatel, pois caracteriza revenda de serviço de telecomunicações.
Caso o assinante queira compartilhar o serviço com vizinhos além dos limites de sua edificação, precisa de uma autorização prévia da Anatel. Além disso, o assinante deve observar no contrato se existe cláusula contratual que vede esse compartilhamento.
Fundamentação Legal: Arts. 75 e 131 da Lei nº 9.472/1997 e art. 17, parágrafo único da Res. 617/2013. Última atualização em 29 de Outubro de 2018
