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Interrupção do Serviço e Ressarcimento

A prestadora de banda larga fixa pode interromper o serviço para manutenção da rede? Tenho direito ao ressarcimento pelo período sem serviço?

Caso ocorra a necessidade de interrupção da prestação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares, a prestadora de banda larga fixa deverá realizar ampla comunicação aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de 1 semana. Deverá ser concedido abatimento no valor da assinatura à razão de um 1/30 por dia; frações superiores a 4 horas sem o serviço serão consideradas como 1 dia completo.

Fundamentação Legal: Art. 46, §§ 1º e 2º da Resolução nº 614/2013 da Anatel. Última atualização em 29 de Outubro de 2018

A prestadora deve me ressarcir caso o serviço de banda larga fixa apresente problemas? De que forma?

Sim. A prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, em caso de interrupção ou diminuição da qualidade do serviço.

O desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pelo assinante.

Fundamentação Legal: Art. 46, § 2º da Resolução nº 614/2013 da Anatel. Última atualização em 29 de Outubro de 2018

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