{"id":481,"date":"2025-07-22T17:00:19","date_gmt":"2025-07-22T20:00:19","guid":{"rendered":"https:\/\/faq.4u.com.br\/?p=481"},"modified":"2025-07-22T17:00:19","modified_gmt":"2025-07-22T20:00:19","slug":"fidelidade-legislacao-procon","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/faq.4u.com.br\/?p=481","title":{"rendered":"Fidelidade &#8211; Legisla\u00e7\u00e3o &#8211; Procon"},"content":{"rendered":"\n<p>A Anatel, atrav\u00e9s do RGC, n\u00e3o disp\u00f5e que o valor da multa seja de at\u00e9 10%, conforme previsto na Lei da Usura. Al\u00e9m disso, h\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica aplicada aos servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>O que prev\u00ea a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 632\/2014 da Anatel, \u00e9 que a multa ser\u00e1 calculada de forma proporcional ao valor concedido a t\u00edtulo de benef\u00edcio e o tempo restante para cumprimento integral do prazo de perman\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale dizer que o RGC foi institu\u00eddo de acordo com as normas do CDC, motivo pelo qual n\u00e3o h\u00e1 que se falar que a cobran\u00e7a de mais de 10% do valor do servi\u00e7o contratado \u00e9 abusiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Vejamos os artigos mais importantes sobre o tema, que pode ser repassado pela sua empresa ao cliente que questionar:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 57. A Prestadora pode oferecer benef\u00edcios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permane\u00e7a vinculado ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o por um prazo m\u00ednimo.<br>\u00a7 1\u00ba O tempo m\u00e1ximo para o prazo de perman\u00eancia \u00e9 de 12 (doze) meses.<br>\u00a7 2\u00ba Os benef\u00edcios referidos no caput devem ser objeto de instrumento pr\u00f3prio, denominado Contrato de Perman\u00eancia, firmado entre as partes.<br>\u00a7 3\u00ba O Contrato de Perman\u00eancia n\u00e3o se confunde com o Contrato de Presta\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o, mas a ele se vincula, sendo um documento distinto, de car\u00e1ter comercial e regido pelas regras previstas no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, devendo conter claramente:<br>I &#8211; o prazo de perman\u00eancia aplic\u00e1vel;<br>II &#8211; a descri\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio concedido e seu valor;<br>III &#8211; o valor da multa em caso de rescis\u00e3o antecipada do Contrato; e,<br>IV &#8211; o Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o a que se vincula.<br>\u00a7 4\u00ba Caso o Consumidor n\u00e3o se interesse pelo benef\u00edcio oferecido, poder\u00e1 optar pela ades\u00e3o a qualquer servi\u00e7o, n\u00e3o sendo a ele imputada a necessidade de perman\u00eancia m\u00ednima.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 58. Rescindido o Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o antes do final do prazo de perman\u00eancia, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Perman\u00eancia, a qual deve ser proporcional ao valor do benef\u00edcio e ao tempo restante para o t\u00e9rmino do prazo de perman\u00eancia.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O que muitos clientes est\u00e3o fazendo \u00e9 usando a Lei da Usura para questionarem a cobran\u00e7a . A lei de Usura que define o percentual m\u00e1ximo de 10% de multa aplica-se aos contratos de m\u00fatuo, de modo que n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel para o Contrato de Perman\u00eancia dos servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es .<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia, inclusive, corrobora esse entendimento, observe:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cTELEFONIA. A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade de cl\u00e1usula, com respectiva inexigibilidade de d\u00e9bito, cumulada com pedido de redu\u00e7\u00e3o de multa. Senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia. Apelos da r\u00e9 e da autora. Senten\u00e7a que fundamentou a parcial proced\u00eancia do pedido com os c\u00e1lculos da multa efetivamente devida pela autora. Recurso da r\u00e9 que discorre genericamente sobre a corre\u00e7\u00e3o dos valores cobrados. Pedido, no apelo, de redu\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, condena\u00e7\u00e3o esta inexistente e sequer pedida pela autora. Apelo da r\u00e9 que afronta o disposto no artigo 1.010, inciso III do CPC\/15. Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da dialeticidade dos recursos. In\u00e9pcia recursal reconhecida. Impossibilidade de conhecer do apelo da r\u00e9. Revelia da r\u00e9 em primeiro grau que n\u00e3o leva \u00e0 presun\u00e7\u00e3o absoluta de veracidade das alega\u00e7\u00f5es da autora. Precedentes do C. STJ. Contrato de perman\u00eancia. Previs\u00e3o de fideliza\u00e7\u00e3o pelo prazo de 24 meses. Inexist\u00eancia de abusividade. Per\u00edodo que pode ser pactuado livremente entre as partes, tratando-se de pessoa jur\u00eddica, conforme artigo 59 da Resolu\u00e7\u00e3o 632\/2014 da ANATEL. Inaplicabilidade do limite de 10% de multa com base na Lei de Usura. Lei que se aplica a contratos banc\u00e1rios, sobretudo os de m\u00fatuo. Inexist\u00eancia de desvantagem excessiva para o consumidor. Multa mantida no patamar indicado na r. senten\u00e7a. Senten\u00e7a mantida. Apelo da r\u00e9 n\u00e3o conhecido e apelo da autora desprovido.\u201d (TJ-SP &#8211; AC: 10047700620208260006 SP 1004770-06.2020.8.26.0006, Relator: Carlos Dias Motta, Data de Julgamento: 08\/03\/2021, 26\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 08\/03\/2021) (g. n.)<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cEmbora poss\u00edvel a redu\u00e7\u00e3o proporcional da multa pelo juiz, conforme preconiza o art. 413, segunda parte, do CC, tenho que o pagamento de 30% das parcelas vincendas n\u00e3o configura valor excessivo, ainda mais considerando que a devedora \u00e9 uma pessoa jur\u00eddica, com razo\u00e1vel capital social. Ademais, o art. 412 do CC disp\u00f5e que o valor da comina\u00e7\u00e3o imposta na cl\u00e1usula penal n\u00e3o pode exceder o da obriga\u00e7\u00e3o principal, o que foi observado no caso em apre\u00e7o, afastando a limita\u00e7\u00e3o imposta pelo sentenciante em 10% com base no art. 9\u00ba da Lei da Usura, que somente se aplica aos contratos de m\u00fatuo. A respeito do tema, colaciono precedente desta Corte :APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. CONFISS\u00c3O DE D\u00cdVIDA. EXCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O. CL\u00c1USULA PENAL. PERCENTUAL. REDU\u00c7\u00c3O. HONOR\u00c1RIOS. SENTEN\u00c7A REFORMADA EM PARTE. SUCUMB\u00caNCIA. CL\u00c1USULA PENAL COMPENSAT\u00d3RIA. PERCENTUAL: N\u00e3o \u00e9 abusiva a cl\u00e1usula penal compensat\u00f3ria fixada em 20% sobre o valor devido. O contrato foi celebrado entre duas pessoas f\u00edsicas, que ajustaram livremente suas disposi\u00e7\u00f5es em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade de contratar, inclusive quanto as penalidades aplic\u00e1veis para a hip\u00f3tese de inadimplemento da confiss\u00e3o de d\u00edvida. N\u00e3o se aplica ao caso dos autos a Lei de Usura, pois destina-se a regular contratos de m\u00fatuo, o que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos. [\u2026] (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70078170461, D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Eduardo Jo\u00e3o Lima Costa, Julgado em 26\/07\/2018). (grifei)\u201d (Recurso Especial, N\u00ba 70082327388, Terceira Vice-Presid\u00eancia, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: T\u00falio de Oliveira Martins, Julgado em: 06-09-2019) (g. n.)<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo assim, a sua empresa deve explicitar ao consumidor que o percentual de 10% n\u00e3o se aplica aos Contratos de Perman\u00eancia, e que o RGC j\u00e1 definiu como ser\u00e1 o c\u00e1lculo da multa em caso de quebra de fidelidade, por fim, como j\u00e1 encaminharam acima, a Anatel j\u00e1 editou cartilha demonstrando que pode ser realizada a cobran\u00e7a de multa em caso de rescis\u00e3o antecipada por mudan\u00e7a de endere\u00e7o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Anatel, atrav\u00e9s do RGC, n\u00e3o disp\u00f5e que o valor da multa seja de at\u00e9 10%, conforme previsto na Lei da Usura. Al\u00e9m disso, h\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica aplicada aos servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es. O que prev\u00ea a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 632\/2014 da Anatel, \u00e9 que a multa ser\u00e1 calculada de forma proporcional ao valor concedido a t\u00edtulo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-481","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-geral"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/faq.4u.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/481","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/faq.4u.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/faq.4u.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/faq.4u.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/faq.4u.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=481"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/faq.4u.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/481\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":482,"href":"https:\/\/faq.4u.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/481\/revisions\/482"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/faq.4u.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=481"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/faq.4u.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=481"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/faq.4u.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=481"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}